Acórdão 2189173-38.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de outubro de 2025
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rezende Silveira
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Santos pode aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic sobre seus créditos fiscais. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora que superem a taxa Selic, reafirmando entendimento já definido para Estados-membros e Distrito Federal. Inteligência do STF, RE nº 1.346.152/SP, Tema 1217. Na parte conhecida, recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189173-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/10/2025; Data de Registro: 12/05/2026)
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