Acórdão · TJSP

Acórdão 2185129-73.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que, diante de pedidos do exequente, de citação por edital do coexecutado e de pesquisa por meio dos sistemas CRC e SERP, e de utilização das ferramentas SNIPER e INFOJUD, limitou-se a indeferir os pedidos de pesquisa e de citação editalícia, sem se pronunciar sobre os pedidos de busca via SNIPER e DOI, via INFOJUD.. Inconformismo da exequente. CITAÇÃO POR EDITAL. Necessidade que se efetive a tentativa por oficial de justiça nos endereços declinados nos autos, além da realização de pesquisas para que se efetivem as diligências. CRC. Inadmissibilidade. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio da via administrativa, sem necessidade de interferência do Poder Judiciário. SERP-JUD. Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Lei 14.382/2022. Acesso aos Registros Públicos de Atos e Negócios Jurídicos. Admissibilidade. Sistema implementado em abril de 2024. SNIPER. Admissibilidade. Hipótese em que se justifica a medida pretendida. Medidas anteriores que se mostraram insuficientes para satisfação do crédito. Princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ.Pesquisa DOI, via Infojud, que se mostra ineficaz para a localização de bens penhoráveis, pois fornece informações relacionadas a operações pretéritas. Ausência de efetividade da diligência. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2185129-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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