Acórdão 2173539-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de 10% sobre a aposentadoria do executado. Cabimento. Impenhorabilidade de verba proveniente de benefício previdenciário prevista no art. 833, IV, CPC. Dívida que não tem natureza alimentar. Ausência de demonstração de que a parte executada aufere remuneração excedente a 50 salários-mínimos mensais. Não incidência da exceção prevista no art. 833, § 2º, CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173539-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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