Acórdão 2170509-56.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando Acórdão com a seguinte ementa: Agravo de instrumento - Inventário - Decisão que determina o depósito integral dos alugueres e indefere o abatimento das despesas mensais dos bens - Inconformismo da inventariante meeira - Descabimento - Inteligência do art. 2.020 do CC - Patrimônio expressivo e beligerância com dois dos herdeiros - Pagamento das despesas que precisa de prévia autorização judicial - Inexistência de prejuízo, pois o depósito judicial não torna os valores indisponíveis, podendo ser levantados em caso de necessidade justificada - Precedentes - Despacho mantido -Não provimento. Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2170509-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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