Acórdão 2163790-05.2018.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO – Insurgência do executado quanto aos consectários legais incidentes sobre os débitos da Fazenda Pública – Possibilidade de revisão dos consectários legais em cumprimento de sentença – Matéria de ordem pública – Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento com repercussão geral (Tema 810) – Constitucionalidade dos juros moratórios segundo índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 – Honorários advocatícios que não foram arbitrados em razão da rejeição da impugnação – Mera aplicação do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163790-05.2018.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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