Acórdão · TJSP

Acórdão 2156542-41.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida em razão de suposto fato novo. Pretensão de imediata reintegração na posse de equipamentos objeto de contratos firmados entre as partes. Ausência de demonstração segura, em juízo de cognição sumária, da probabilidade do direito invocado. Relação negocial subjacente que se revela complexa, com controvérsia acerca da própria natureza, extensão e vigência dos ajustes celebrados entre as partes, a recomendar maior aprofundamento probatório. Documento apresentado para demonstrar a posse dos bens por terceira empresa que, ademais, não se mostra idôneo para, por si só, amparar a medida excepcional pretendida. Inexistência, de outro lado, de urgência contemporânea apta a justificar a concessão da tutela antecipada, considerada a antiguidade da avença e o longo curso da demanda. Providência de natureza satisfativa, com risco de irreversibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2156542-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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