Acórdão 2154320-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Sérgio Shimura
Íntegra da ementa.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO "SOUTHROCK" - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO PELO MECANISMO DO "CRAM DOWN" FLEXIBILIZADO – Recorrentes que sustentam que não foram preenchidos os requisitos do art. 58, §1º, III, da Lei nº 11.101/2005 para aplicação do "cram down", além de o plano conter cláusulas ilegais – Não acolhimento - CLASSE II UNIPESSOAL – Impossibilidade matemática de cumprimento do requisito do voto favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que rejeitou o plano – Precedentes do STJ e TJSP autorizando flexibilização excepcional em situações de abuso da minoria. ALIENAÇÃO DE ATIVOS - A alienação dos Ativos Starbucks Brasil foi autorizada e homologada pelo D. Juízo "a quo", em observância ao disposto no art. 66 da Lei 11.101/2005, e ratificada por ocasião da homologação do PRJ, não caracterizando sucessão empresarial. CLÁUSULAS REFERENTES A ASPECTOS ECONÔMICOS - Alegação de abusividade quanto à carência e aos encargos – Inocorrência - Controle judicial que se limita aos aspectos de legalidade, descabendo ingerência sobre as condições econômicas fixadas soberanamente em assembleia geral de credores – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154320-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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