Acórdão 2153724-19.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARREMATAÇÃO. 1. Pretensão de reforma de decisão que, por ora, determinou que se aguarde a realização do concurso de credores, sob o fundamento de que a baixa da anotação relativa à alienação fiduciária do bem depende do levantamento dos valores devidos em favor da CEF. 2. Caso em que houve a aquisição dos direitos do devedor fiduciante, não do imóvel. Arrematante que, em tese, se sub-roga nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153724-19.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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