Acórdão · TJSP

Acórdão 2150200-14.2025.8.26.0000

Julgamento:
18 de março de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Chimenti
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c Repetição de Indébito. Decisão que indeferiu a tutela de urgência, pela qual pleiteada a suspensão da exigibilidade tributária relativa ao ISS exigido sobre o valor das notas fiscais, durante o exercício financeiro de 2025. Pretensão à reforma. Sentença proferida na origem. Improcedência da ação. Perda do objeto recursal configurada. Inteligência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso prejudicado.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2150200-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.