Acórdão · TJSP

Acórdão 2142836-88.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Sérgio Shimura
Ementa

Íntegra da ementa.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO "SOUTHROCK" - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO PELO MECANISMO DO "CRAM DOWN" FLEXIBILIZADO – Inconformismo de um dos credores quirografários – Não acolhimento – Recorrente que sustenta ausência dos requisitos cumulativos do art. 58, §1º, III, da Lei nº 11.101/2005 para aplicação do "cram down" e existência de cláusulas ilegais no plano – CLASSE II UNIPESSOAL – Impossibilidade matemática de cumprimento do requisito do voto favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que rejeitou o plano – Precedentes consolidados do STJ e TJSP autorizando flexibilização excepcional em situações de abuso de minoria – RECURSO DESPROVIDO. CLÁUSULAS QUESTIONADAS DO PLANO - Alegação de autorização genérica para reorganizações societárias e compensação automática de créditos concursais – Cláusula 21.4 que limita atos societários àqueles necessários ao cumprimento do plano – Cláusula 21.5 que prevê compensação apenas para créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial– Adequado controle de legalidade exercido pelo Juízo de origem – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2142836-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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