Acórdão 2141815-77.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Sérgio Shimura
Íntegra da ementa.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO "SOUTHROCK" – CONTROLE DE LEGALIDADE – CLÁUSULAS QUE DISPÕEM SOBRE PRAZOS, ALIENAÇÃO DE ATIVOS, CONSTITUIÇÃO DE UPI´S E PAGAMENTO DE CREDORES – Inconformismo das recuperandas - Não acolhimento – Decisão agravada que, embora tenha homologado o plano, determinou o seu aditamento sob pena de convolação da recuperação em falência, ao fundamento de que algumas cláusulas dependeriam de "readequação" para fins de legalidade. Controle judicial que se mostra devido e legítimo, ainda que regularmente aprovado pela assembleia geral de credores, nos termos do art. 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005 – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141815-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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