Acórdão 2139237-83.2021.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
PROCESSO – Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada, com a decretação de sua indisponibilidade junto a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Quanto à adoção pelo MM Juízo da causa de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV), passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, firmado no julgamento do Tema 1.137/STJ pela Eg. Segunda Seção - Quanto ao deferimento do pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada, com a decretação de sua indisponibilidade junto a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, passa-se a adotar a mais recente orientação deste Eg. Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do Tema 44/TJSP, pelo Órgão Especial - Relativamente ao pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada, com a decretação de sua indisponibilidade junto a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, considerando-se as peculiaridades do caso dos autos, (a) o título executivo judicial é constituído por r. sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios oferecidos pela parte agravada, em dívida oriunda de contrato bancário e (b) o silêncio da parte devedora relativamente à execução, (c) é de se admitir presente situação em que se justifica ao deferimento da medida supra, por atendimento do critério de proporcionalidade e razoabilidade, satisfazendo os requisitos legais para aplicação de medida prevista no inciso IV, do art. 139, do CPC, porquanto compatível com o objeto exequendo frustrado pela conduta da parte devedora, (d) impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido da parte credora de pesquisa de bens em nome da parte executada, com a decretação de sua indisponibilidade junto a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139237-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.