Acórdão · TJSP

Acórdão 2135767-05.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e condena a exequente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência – Irresignação da exequente – Alegação de que houve determinação do juízo de origem para inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução – Inclusão que foi requerida pela executada e não determinada pelo juízo – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2135767-05.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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