Acórdão 2135373-95.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Sérgio Shimura
Íntegra da ementa.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO "SOUTHROCK" - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO PELO MECANISMO DO "CRAM DOWN" FLEXIBILIZADO – Recorrente que sustenta que não foram preenchidos os requisitos do art. 58, §1º, III, da Lei nº 11.101/2005 para aplicação do "cram down" - Não acolhimento - CLASSE II UNIPESSOAL – Impossibilidade matemática de cumprimento do requisito do voto favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que rejeitou o plano – Além disso, um único credor, detentor de reduzido percentual dos créditos estruturados, não pode travar a homologação do plano, em detrimento dos demais credores e das recuperandas - Precedentes do STJ e TJSP, que autorizam a flexibilização excepcional do "cram down" - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135373-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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