Acórdão 2130353-60.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão agravada que afastou a ex-esposa da meação de imóvel rural, reconheceu a meação da companheira supérstite e determinou a remessa da discussão sobre doações às vias ordinárias. Insurgência dos herdeiros e da ex-esposa. Acolhimento parcial. Hipótese em que a ex-esposa e o de cujus declararam, de forma expressa em ação de divórcio consensual homologada, que se encontravam separados de fato desde 1984 e que inexistiam bens a partilhar. Aquisição do imóvel rural objeto da lide em 1988. A separação de fato atua como marco final da comunicação patrimonial, cessando o regime de bens. Alegação de erro material na confissão judicial que consubstancia questão de alta indagação. Necessidade de ação anulatória autônoma. Meação da companheira. Inviabilidade de reconhecimento incidental no bojo do inventário. Acervo probatório insuficiente para atestar, de plano, a efetiva configuração da união estável e seu exato marco temporal. Questão de alta indagação. Inteligência do art. 612 do CPC. Necessidade de remessa às vias ordinárias. Jurisprudência do TJSP. Decisão reformada em parte, apenas para afastar a imediata inclusão da companheira no plano de partilha. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130353-60.2024.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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