Acórdão · TJSP

Acórdão 2128899-45.2024.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o fundamento de que a constrição recaiu sobre conta corrente e não houve comprovação da natureza impenhorável dos valores. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, especialmente quando de pequena monta, à luz do art. 833, X, do CPC, bem como a sua aplicação à pessoa física e à pessoa jurídica. III. Razões de Decidir 3. O art. 833, X, do CPC prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, não se estendendo automaticamente a valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras. 4. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha adotado, em precedentes, interpretação ampliativa da norma (EREsp 1.330.567/RS), a matéria encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.285/STJ), levando à adoção de orientação mais restritiva, que exige prova concreta da destinação dos valores à subsistência do devedor. 5. No caso concreto, quanto à pessoa física, verifica-se que o valor bloqueado é ínfimo, inexistindo indícios de capacidade econômica relevante, de modo que sua constrição integral compromete o mínimo existencial e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, justificando a liberação da quantia. 6. Por outro lado, a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não se aplica à pessoa jurídica, inexistindo demonstração de circunstância excepcional apta a justificar sua extensão, devendo ser mantida a constrição quanto aos valores a ela pertencentes. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado em conta da pessoa física, mantida a constrição quanto ao remanescente e integralmente em relação à pessoa jurídica. V. Tese de julgamento: A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não se estende automaticamente a valores depositados em conta corrente, exigindo prova de sua destinação à subsistência do devedor, sendo possível, contudo, afastar a constrição sobre valores de pequena monta pertencentes à pessoa física quando comprometido o mínimo existencial, inaplicável tal proteção à pessoa jurídica. Legislação Citada: CPC, art. 833, X. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp n. 1.330.567/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2128899-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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