Acórdão 2127811-98.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Execução de título extrajudicial – Penhora sobre percentual de salário/benefício previdenciário – Inadmissibilidade – Natureza alimentar destinada à subsistência do devedor e de sua família – Impenhorabilidade – Artigo 833, IV do Código de Processo Civil – Ausência de hipótese excepcional que autorize a mitigação da regra de impenhorabilidade – Precedentes – Inaplicabilidade do artigo 833, §2º do CPC – Constrição sobre percentual de salário/benefício previdenciário da parte executada que, no caso, implicaria risco à manutenção do mínimo existencial – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127811-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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