Acórdão · TJSP

Acórdão 2121803-08.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Banco Master SA – em liquidação extrajudicial, contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e o pleito subsidiário de diferimento do recolhimento dos custas processuais ao final. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica agravante, instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial, sob o fundamento de alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de sua atividade, o que não foi comprovado no caso concreto. 4. A situação enfrentada pela agravante deterioração de sua própria estrutura de gestão e de condutas atribuídas a seus administradores, não justificam a concessão do benefício em detrimento do jurisdicionado comum. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica exige comprovação inequívoca de hipossuficiência. 2. A liquidação extrajudicial, por si só, não autoriza a concessão automática do benefício. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000, Rel. Des. Silvério da Silva, j. 16/06/2021.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2121803-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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