Acórdão · TJSP

Acórdão 2120995-03.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prova Digital. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Tenda Atacado SA contra decisão que determinou a apresentação de ata notarial para a admissibilidade de prova em vídeo, sob pena de preclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da exigência de ata notarial para prova digital e (ii) avaliar a conformidade dessa determinação à luz das normas processuais e do direito de defesa. III. Razões de Decidir 3. O artigo 369 do CPC adota a liberdade probatória, permitindo o uso de meios legais e moralmente legítimos para provar fatos. 4. O artigo 384 do CPC prevê ata notarial como faculdade, não como requisito obrigatório, para reforço probatório. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ata notarial é facultativa e não requisito para admissibilidade de prova digital. 2. A prova digital pode ser validada pelo contraditório sem formalidades excessivas. Legislação Citada: CPC, art. 369; art. 384. Jurisprudência Citada: TJSP - Apelação nº 1009344-16.2022.8.26.0099, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator: Carlos Alberto de Salles, j. 04/08/2026. TJSP - Agravo de Instrumento 2038490-52.2026.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Relator: Grakiton Satiro Aragão, j. 14/04/2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2120995-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.