Acórdão 2118506-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP1)
- Relator(a):
- Mara Trippo Kimura
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu estimativa de honorários periciais, após impugnação da operadora ré, em R$ 10.800,00, com prazo de dez dias para depósito, sob alegação de excesso no valor fixado em comparação a casos análogos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que fixou os honorários periciais se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão que fixa honorários periciais não está prevista no rol do Artigo 1.015 do CPC. Matéria que pode ser suscitada como preliminar em apelação ou contrarrazões, não estando sujeita à preclusão, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação (Tema 988 do STJ) não verificada. Precedentes deste E. Tribunal. IV. DISPOSITIVO: 4. Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118506-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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