Acórdão 2118242-44.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE READEQUAÇÃO. CONDOMÍNIO. DISSOLUÇÃO. Alegações, em síntese, de impossibilidade de cobrança de alugueres quando o imóvel está sendo utilizado para a moradia do filho em comum do ex-casal. Cabimento em parte. Omissão. Imóvel que serviu de residência ao filho menor do casal, credor de alimentos. Entendimento do C. STJ. Prestação de alimentos in natura, afastando a indenização pelo uso exclusivo em relação à quota-parte do menor. Valor à virago que deve ser readequado, descontada a parte cabível ao menor, isento em razão da prestação alimentícia. Percentual devido em 33,33%, e não 50%, conforme fixado anteriormente. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Embargos acolhidos em parte para reformar parcialmente o V. Acórdão proferido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2118242-44.2024.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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