Acórdão 2117953-43.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. "Ação de indenização por danos morais" (sic). Decisão que designou nova audiência para colheita de prova testemunhal. Inconformismo da autora. Inquirição de testemunha em audiência. Matéria não contida no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Incabível a mitigação de sobredito rol com base no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos nºs 1.696.396 e 1.704.520. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117953-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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