Acórdão · TJSP

Acórdão 2117689-60.2025.8.26.0000

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu autorização para ajuizamento de ação de divórcio em nome do interditando e solicitou esclarecimentos sobre a condição de saúde da esposa do interditando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar: (i) se deve ser autorizada a promoção de ação de divórcio em nome do interditando e (ii) se devem os agravantes prestar informações sobre a segunda agravada. III. Razões de Decidir 3. A autorização para ação de divórcio não foi solicitada pelo curador, mas pelos filhos, em contexto de litigiosidade familiar, sem elementos concretos que justifiquem a medida. 4. Já prestadas nos autos de origem informações sobre a segunda agravada, tornou-se desnecessária a análise desse mérito recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Nada há, por ora, a justificar ação de divórcio em nome do interditando. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2117689-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 18/04/2026)

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