Acórdão 2115908-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Sérgio Shimura
Íntegra da ementa.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO "SOUTHROCK" - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO PELO MECANISMO DO "CRAM DOWN" FLEXIBILIZADO – Inconformismo de um dos credores – Não acolhimento – Alegação de abusividade de cláusulas econômicas – prazo de carência, juros reduzidos, parcelamento e bônus por adimplemento - O controle judicial do plano de recuperação judicial limita-se à verificação de sua legalidade, sendo vedada a interferência nas condições econômico-negociais aprovadas pela maioria dos credores em assembleia. As disposições relativas a prazos, encargos financeiros e modalidades de pagamento integram o âmbito de liberdade contratual das partes, não cabendo ao juízo substituí-las por seu próprio critério de conveniência. Plano que não prevê a liberação de garantias ou coobrigados, respeitando os limites impostos pela Súmula 581 do STJ – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115908-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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