Acórdão · TJSP

Acórdão 2115045-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CNH. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da CNH do executado em ação de execução de título extrajudicial. O agravante alega que a medida é a última alternativa após esgotamento das vias comuns, citando pesquisas patrimoniais negativas e a necessidade de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação de medida executiva atípica, especificamente a suspensão da CNH, com base no art. 139, IV, do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 139, IV, do CPC permite medidas coercitivas, mas estas devem observar critérios de subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 4. A suspensão da CNH não se mostra adequada ou eficaz para satisfação do crédito, pois não tem relação direta com a capacidade patrimonial do executado e assume caráter sancionatório sem aptidão para induzir o adimplemento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Medidas executivas atípicas devem observar critérios de subsidiariedade e proporcionalidade. 2. Suspensão de CNH sem relação com capacidade patrimonial do devedor é inadequada. Legislação Citada: CPC, art. 139, IV; art. 789; art. 797; art. 805. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2337271-62.2025.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 10/02/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2272118-53.2023.8.26.0000, Rel. João Carlos Calmon Ribeiro, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05/05/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2051287-60.2026.8.26.0000, Rel. Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 09/04/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2097170-35.2023.8.26.0000, Rel. Mario Sergio Leite, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2115045-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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