Acórdão 2113762-86.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA CENSEC E BLOQUEIO DE VEÍCULOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a pesquisa CENSEC e o bloqueio de transferência de veículo do executado em sede de execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de auxílio judicial para a pesquisa CENSEC de testamentos de pessoa viva e (ii) a possibilidade de bloqueio de transferência de veículos antes da penhora para evitar alienação fraudulenta. III. Razões de Decidir 3. A pesquisa CENSEC para testamentos de pessoa viva requer intervenção judicial, pois o acesso é restrito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 4. O bloqueio de transferência de veículos, mesmo antes da penhora, é medida cautelar adequada para prevenir fraude à execução e proteger o processo executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa CENSEC de testamentos de pessoa viva requer intervenção judicial. 2. O bloqueio de transferência de veículos é medida cautelar válida para prevenir fraude à execução. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 837, art. 870, art. 921, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2150297-19.2022.8.26.0000, Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 18/07/2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113762-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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