Acórdão 2109538-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos von Adamek
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em ação pelo procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e recolhimento das custas ao final do processo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir: 3. A documentação acostada aos autos não comprova a hipossuficiência financeira, máxime porque a agravante possui renda mensal superior a R$ 7.500,00. IV. Dispositivo e Tese: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausente comprovação da hipossuficiência financeira, é inviável a concessão da gratuidade da justiça. Legislação Citada: CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EAREsp 395.857/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, j. em 13.03.2014; TJSP, Agravo de Instrumento 2013136-35.2020.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK; 2ª Câmara de Direito Público, j. em 08.04.2020; TJSP, Apelação 1047510-03.2018.8.26.0053, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 29.10.2019. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109538-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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