Acórdão 2107348-38.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
- Relator(a):
- Léa Duarte
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. READEQUAÇÃO DE MENSALIDADES. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS ATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de decisão, que determinou à executada a readequação das mensalidades de plano de saúde do autor e sua dependente, conforme título executivo judicial, sob pena de bloqueio de valores, diante de alegado descumprimento da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve descumprimento da decisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão exequenda determina expressamente o restabelecimento do plano de saúde com cobrança em paridade aos funcionários ativos, acrescida da parcela correspondente à empresa, conforme cláusulas contratuais. 4. A agravante adota critério diverso, baseado em plano específico (NA07) e reajuste próprio, em desacordo com os parâmetros fixados no título executivo. 5. A cobrança em desconformidade com a ordem judicial caracteriza descumprimento da obrigação imposta. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 536, 537. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107348-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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