Acórdão · TJSP

Acórdão 2103511-48.2021.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA READEQUAÇÃO DO JULGADO À LUZ DO TEMA Nº 1.190 DO STJ. Cumprimento de sentença não impugnado. Crédito submetido a regime de obrigação de pequeno valor. Honorários advocatícios. Recurso tirado contra decisão que indeferiu arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença não impugnado pelo ente estatal. Desprovimento do recurso. Retorno dos autos nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 para eventual adequação ou manutenção do acórdão à luz do julgamento do REsp nº 2.029.636/SP, Tema nº 1.190 do STJ. Decisão monocrática coesa ao precedente vinculante. Modulação dos efeitos da decisão que se destina apenas a preservar deliberações que infligiram o pagamento de honorários em momento anterior ao dies a quo fixado no marco temporal da modulação, não implicando, automaticamente, o arbitramento de verba de patrocínio tão somente em razão de se ter deflagrado incidente antes daquela data. A respeito do tema, recruta-se trecho do voto de lavra da e. Min. Maria Thereza de Assis Moura: "O fundamento da modulação de efeitos foi preservar decisões que determinaram o pagamento de honorários, com base na jurisprudência anterior. (...)Em princípio, a decisão não tem o efeito de rescindir automaticamente decisões locais que já afastavam a imposição de honorários, especialmente se não houve impugnação." (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção do STJ. EDcl no REsp 2029636 – SP (2022/0307635-3). Prestígio à decisão do Relator, que se encontra alinhada, inclusive, ao atual entendimento do STJ. Decisão monocrática sem necessidade de readequação ao precedente qualificado. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Decisão preservada com restituição dos autos à eg. Presidência desta Seção de Direito Público.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2103511-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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