Acórdão 2103184-64.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Decisão combatida que não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material para o acolhimento dos embargos – Inexistência de qualquer vício contido no artigo 1.022, CPC – Prequestinamento expresso – Desnecessidade – Posicionamento dos E. Tribunais Nacionais em consonância ao artigo 1.025, CPC – Acórdão mantido – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2103184-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.