Acórdão 2102256-84.2023.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mário Roberto Negreiros Velloso
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Medidas Executivas Atípicas. Suspensão De CNH. Tema 1137 do STJ: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que respeitados, cumulativamente, os princípios da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação específica. Ausência de correlação entre a suspensão da CNH e a satisfação do crédito. Medida que assume caráter punitivo, sem eficácia expropriatória, podendo, inclusive, comprometer a capacidade de geração de renda do devedor. Decisão Mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102256-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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