Acórdão · TJSP

Acórdão 2101037-31.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO. Recurso contra decisão que arbitrou honorários periciais no importe de R$ 3.450,00. Valor adequado. Circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão impugnada que considerou o grau de complexidade, o tempo demandado, o trabalho desenvolvido (ou a ser desenvolvido), a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, além do benefício econômico pretendido com a demanda. Valor que se mostrou dentro de parâmetros razoáveis, diante das particularidades do caso concreto. Exequente que apresentou cálculos na monta de R$ 24.916,58. Perícia que envolverá a análise de cinco contratos, com realização de cálculos, considerando-se a taxa média de mercado para empréstimo pessoal divulgados pelo BACEN. Além disso, deve-se apurar em relação aos cinco contratos os valores indevidamente pagos pela parte exequente, compensando-se eventuais valores. E a própria parte agravante reconhece a complexidade da perícia. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e da Turma Julgadora. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2101037-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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