Acórdão 2100651-98.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO INSS COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR RENDAS PASSIVEIS DE PENHORA. Inconformismo da parte exequente. Cabimento. Medida informativa que não tem o caráter imediato de penhora. Impenhorabilidade de verba salarial que não se revela absoluta, podendo sofrer mitigação. Requerimento do exequente que atende à utilidade e efetividade da execução de maneira célere, ressalvando-se o disposto nos artigos 805, parágrafo único e 847, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão reformada para determinar a expedição de oficio pelo Juízo Monocrático. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100651-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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