Acórdão 2100530-70.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Decisão que não recebeu o recursos de embargos de declaração e referenciou decisões pretéritas. Inconformismo da parte requerida ora agravante que alega nulidade dos atos praticados por ausência de intimação de uma de suas patronas que renunciou ao pleito. Processo de conhecimento já sentenciado. Não conhecimento do recurso pelo não preenchimento das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade de taxatividade mitigada. Ausência de urgência que autorizaria o quanto decidido no REsp nº 1.696.396/MT, podendo a questão da nulidade ser levantada, observando-se o princípio "pas de nullité sans grief", em preliminar de apelação ou contrarrazões. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100530-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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