Acórdão · TJSP

Acórdão 2100377-71.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Inventário. Decisão que reputou estar comprovado que um empréstimo foi realizado em favor do herdeiro, conforme consta no testamento. Irresignação do agravante, alegando titularidade diversa da conta e que o valor recebido não seria um empréstimo, mas devolução de valores pagos a seus pais e sua irmã. Não acolhimento. Consta da disposição de última vontade que a titularidade da conta não era do herdeiro, não tendo ele comprovado a realização das supostas transferências mensais para seus parentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2100377-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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