Acórdão 2100377-71.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Inventário. Decisão que reputou estar comprovado que um empréstimo foi realizado em favor do herdeiro, conforme consta no testamento. Irresignação do agravante, alegando titularidade diversa da conta e que o valor recebido não seria um empréstimo, mas devolução de valores pagos a seus pais e sua irmã. Não acolhimento. Consta da disposição de última vontade que a titularidade da conta não era do herdeiro, não tendo ele comprovado a realização das supostas transferências mensais para seus parentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100377-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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