Acórdão 2099427-28.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu a expedição de ofícios às empresas de telefonia fixa e móvel, internet e similares (VIVO, CLARO); aplicativos que possuem base de cadastro de dados, tais como aplicativos de serviços de entregas e transportes (IFOOD, UBER, UBER Eats, etc.), bem como, junto ao Banco Central do Brasil pelo Sistema BACENJUD; à Receita Federal do Brasil pelo Sistema INFOJUD; ao Departamento Nacional de Trânsito pelo Sistema RENAJUD, à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça INFOSEG - Insurgência do autor – Acolhimento parcial - Expedição de ofícios que visa localizar o réu e dar cumprimento à busca e apreensão do veículo não localizado – Ofícios que devem ser expedidos, exceto a pesquisa junto ao INFOSEG, que é ferramenta de pesquisa que se destina à investigação de ilícitos penais, o que não se aplica ao caso concreto – Precedentes - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099427-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.