Acórdão 2096716-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Tavares de Almeida
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - Ação de execução em fase de cumprimento de sentença - Juízo - Determinação - Liberação da constrição incidente em conta da agravada até o 40 salários-mínimos e o remanescente ao agravante / exequente - Cabimento - Agravada - Comprovação da afetação do essencial à subsistência - Vedação à penhorabilidade - Inteligência do art. 833, IV e X, do CPC - Decisão combatida - Manutenção. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096716-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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