Acórdão · TJSP
Acórdão 2094399-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Ementa
Íntegra da ementa.
- LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Agravo contra determinação de intimação do exequente e arrematante, para manifestação. 2. Despacho de mero expediente não é agravável. Falta, ademais, de interesse recursal, porque não houve decisão a respeito dos pedidos formulados pela agravante. Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094399-79.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.