Acórdão 2093157-22.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Francisco Giaquinto
Íntegra da ementa.
*Embargos de declaração em agravo de instrumento – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Alegação de omissão – Cabimento de honorários de sucumbência – Extensão do provimento aos litisconsortes em situação idêntica – Eficácia expansiva do recurso – A matéria jurídica discutida (cabimento de honorários pela rejeição do IDPJ) possui natureza comum e indivisível entre as partes que foram excluídas – Aplica-se a regra do art. 1.005 do CPC, segundo a qual "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita", especialmente quando não há interesses distintos ou opostos – Princípios da isonomia e economia processual. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada.* (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2093157-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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