Acórdão 2092785-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Impugnação – Alegação de excesso de execução – Depósito judicial parcial – Pretensão de abatimento na data do depósito – Inadmissibilidade – Laudo pericial que atualiza o débito até a data do levantamento do valor pelo autor, com posterior abatimento – Metodologia em consonância com o Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça – Depósito que não se destina à imediata satisfação do crédito – Inexistência de erro nos cálculos – Ausência de enriquecimento indevido – Decisão que homologa o laudo pericial mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092785-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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