Acórdão 2089442-35.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Decisão que indeferiu a tutela de urgência objetivando a imediata reintegração da servidora ao cargo que ocupava antes da exoneração a pedido. Inconformismo. Impossibilidade. Exoneração regularmente concedida. Incapacidade civil que deve ser judicialmente declarada para surtir efeitos legais. Presunção de legalidade do ato administrativo não elidida. Elementos de convicção coligidos aos autos insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito que a recorrente alega ter, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, de modo a nem sequer se cogitar do requisito do perigo de demora. Precedentes Jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089442-35.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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