Acórdão · TJSP

Acórdão 2089389-54.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Extrato bancário e demais elementos de informação que não se coadunam com a alegada situação de hipossuficiência financeira, infirmando a declaração prestada. Documentos juntados que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência formada pela autora e reclamam comprovação da imprescindibilidade da concessão da mercê processual. Inteligência dos artigos 98 e 99, § 4º, do CPC. Mantida a denegação da benesse. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2089389-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Auriflama - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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