Acórdão 2089382-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE PROCESSUAL - Recurso tirado contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita - Decisório que merece reforma - Hipótese compatível com a almejada benesse - Plausibilidade da alegação de que as despesas processuais representariam prejuízo ao sustento da autora - Presunção de hipossuficiência que deve perdurar até prova em sentido contrário - Inteligência do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089382-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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