Acórdão 2087771-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação de indenização por danos materiais e morais, considerando correto o cálculo apresentado pela exequente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a incidência de multa e honorários com base no art. 523 do CPC, considerando o depósito judicial realizado; (ii) analisar se a taxa Selic pode ser cumulada com outros índices de correção monetária ou juros de mora. III. Razões de Decidir 3. O depósito realizado pelo executado teve natureza de garantia do juízo, não configurando pagamento voluntário, não afastando a incidência de multa e honorários. 4. Os cálculos apresentados pela exequente estão de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, não havendo duplicidade de encargos. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência de multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. 2. A aplicação da taxa Selic não exclui a utilização de outros índices de correção monetária conforme estabelecido na sentença. 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087771-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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