Acórdão 2087616-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
- LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Exceção de pré-executividade rejeitada. 2. Pretensão de reapreciar questão decidida nos julgamentos de anteriores apelação e agravo, com trânsito em julgado. Impossibilidade. 3. Pretensão de reconhecimento da nulidade da citação dos herdeiros afastada. Não havendo informação da existência de inventário e partilha, nos termos do entendimento pacífico do STJ, o espólio de Pedro Antonio deve integrar o polo passivo, na pessoa de sua administradora provisória (art. 1797, I, CC). Desnecessária a citação dos herdeiros. Nulidade afastada. Agravo conhecido em parte e não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087616-71.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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