Acórdão · TJSP

Acórdão 2087064-09.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou inexequível sentença de adjudicação compulsória devido à ausência de matrícula individualizada do imóvel, integrante de área maior não desmembrada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de registro de sentença de adjudicação compulsória sem matrícula individualizada; (ii) a distinção entre entraves administrativos e inexequibilidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. O princípio da especialidade objetiva exige descrição precisa do imóvel para registro, o que não é atendido no caso de área maior não desmembrada. 4. A adjudicação compulsória não pode substituir procedimentos de desmembramento ou retificação de área, necessários para regularização registral. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A adjudicação compulsória exige matrícula individualizada do imóvel. 2. Entraves administrativos não invalidam sentença, mas impedem registro sem regularização prévia. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 6.015/73, art. 176, inciso II, item 3, alínea b; art. 213. Código de Processo Civil, art. 937, inciso VIII; art. 1.017, §5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002065-66.2022.8.26.0361, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2025. TJSP, Apelação Cível 1051880-84.2024.8.26.0224, Rel. Olavo Paula Leite Rocha, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2025. STJ, AREsp n. 2.601.119/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 13/10/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2087064-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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