Acórdão 2086914-28.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Ação de conhecimento que condenou a Operadora do plano de saúde a prestar atendimento domiciliar ao Autor ("home care"), posteriormente convertido em perdas e danos. Decisão agravada que indeferiu o pleito do Exequente para intimação da seguradora, utilizada pela Executada para ofertar garantia ao Juízo, com o fim de obter o ressarcimento dos valores dispendidos ao tratamento. Decisão que merece reforma, mas por fundamento diverso. Salutar a realização de nova tentativa de penhora por meio do sistema Sisbajud, observado que o levantamento da anterior, realizada com sucesso, ocorreu diante da falta de intimação da Executada. Decisão reformada. Recurso provido, mas por fundamento diverso, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086914-28.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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