Acórdão 2086707-29.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xisto Albarelli Rangel Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE OITIVA JUDICIAL DE POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a oitiva dos policiais militares na ação penal nº 1500654-97.2026.8.26.0228, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento de oitiva judicial dos policiais militares que atenderam a ocorrência importa em inversão tumultuária dos atos processuais. III. Razões de Decidir. 3. O indeferimento de provas só é autorizado quando o magistrado demonstra, concretamente, a impertinência ou irrelevância da prova, o que não ocorreu no caso em tela, implicando error in procedendo. 4. A oitiva dos policiais militares é relevante para a busca da verdade real, pois, apesar de não terem presenciado as agressões, tiveram contato imediato com as partes e podem fornecer informações sobre as circunstâncias da prisão do réu e sobre o estado físico, emocional e psíquico da vítima. IV. Dispositivo e Tese. 5. Correição parcial provida para reformar parcialmente a decisão recorrida, deferindo-se a oitiva dos policiais militares arrolados como testemunhas pelo Ministério Público e determinando-se a requisição deles para a audiência de instrução. Tese de julgamento: A oitiva de policiais militares que atenderam a ocorrência é necessária para garantir o direito de prova e o exercício da função acusatória. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 155 e art. 400, § 1º. Constituição Federal, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: STF, HC 82.788/SP; TJSP, Correição Parcial Criminal 2081083-96.2026.8.26.0000; TJSP, Correição Parcial Criminal 2067197-30.2026.8.26.0000; TJSP, Correição Parcial Criminal 2026517-03.2026.8.26.0000; TJSP, Correição Parcial Criminal 2017555-88.2026.8.26.0000; e TJSP, Correição Parcial Criminal 2136097-02.2025.8.26.0000. (TJSP; Correição Parcial Criminal 2086707-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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