Acórdão · TJSP

Acórdão 2086611-14.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para suspensão de atos expropriatórios. O agravante alega preenchimento dos requisitos para concessão da tutela e violação a princípios constitucionais, requerendo a suspensão dos atos expropriatórios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso em razão da ausência de preparo recursal, configurando deserção. III. Razões de Decidir O preparo recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade, conforme artigo 1.007 do CPC, que exige comprovação do preparo no ato de interposição do recurso. O agravante não efetuou o recolhimento das custas, conforme certidão de fl.14, não havendo concessão de justiça gratuita, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e Tese RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal no ato de interposição impede o conhecimento do recurso. 2. A regularidade do preparo é imprescindível, salvo concessão de justiça gratuita. Legislação Citada: CPC, art. 1.007. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003908-16.2020.8.26.0271, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1006433-70.2018.8.26.0196, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 03/05/2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2086611-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.