Acórdão 2085992-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido do exequente/agravante de pesquisas pelos sistemas DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) - Razoabilidade - Injustificável violação de sigilo fiscal - Medida desproporcional que se destina a integrar compartilhamento cruzado de dados sobre movimentação patrimonial com o fim de coibir ou reprimir a prática de delitos criminais e fiscais - Ausência de interesse público na hipótese - Medida ineficiente para a satisfação do crédito perseguido - Precedentes desta E. 23ª Câmara de Direito Privado - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085992-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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